Deliberação CBH-SMT nº 81/2001, de 24.08.2001

Indica a seleção e distribuição de investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº 80/2001, de 20.07.2001, que aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH-SMT, para 2001;

Considerando que para o ano de 2001 o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH - através de sua Deliberação COFEHIDRO nº 02, de 23 de julho de 2001, aprovou a distribuição dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO destinando R$ 1.045.123,66 (Hum milhão e quarenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para a aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê (UGRHI-10 - SMT);

Considerando que do valor total de R$ 1.045.123,66 (Hum milhão e quarenta e cinco mil e cento e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) , destinado à UGRHI-10, já está descontado o percentual de 10% para despesas de custeio do SIGRH conforme o estabelecido na Deliberação COFEHIDRO nº 02/2001, de 23.07.2001;

Considerando que como consequência das aplicações dos recursos no ano de 2000, o rendimento a ser acrescido aos recursos de 2001, são da ordem de R$ 66.765,23;

Considerando que devido a aprovação de recursos em anos anteriores em valores maiores do que os recursos disponíveis (liberados pelo FEHIDRO), ter gerado um déficit de R$ 303.680,01;

Considerando que, portanto os recursos disponíveis para o exercício de 2001, já descontado o valor de R$ 303.680,01 e acrescidos dos rendimentos da aplicação , somam R$ 808.209,10 ( oitocentos e oito mil duzentos e nove reais e dez centavos )

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 2000/2003, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamento no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Considerando que as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO-COFEHIDRO que constam de seu Manual de Procedimentos, aprovado pelo CRH em reunião de 26/06/2001;

DELIBERA:

Artigo 1° - Fica aprovada a proposta de distribuição dos recursos do FEHIDRO, elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos do CBH-SMT, com base nas diretrizes e critérios anteriormente aprovados.

Artigo 2° - As solicitações a seguir apresentadas, segundo os critérios referidos no artigo 1º, ficam classificadas e discriminadas, conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber nas modalidades de financiamento a fundo perdido (FP) e/ou financiamento com reembolso (FI) conforme segue:

 

I - Financiamento a Fundo Perdido

a) – Instituto Florestal (T), "Levantamento da vegetação natural e Reflorestamento e constituição de base cartográfica geo-referenciada da bacia hidrográfica dos rios Sorocaba e Médio Tietê. Caracterização da áreas adjacentes à Represa de Itupararanga"(E), R$ 87.826,02 ( oitenta e sete mil e oitocentos e vinte e seis reais e dois centavos) (VG), R$ 38.470,00 ( trinta e oito mil e quatrocentos e setenta reais) (C), R$ 49.356,02 ( quarenta e nove mil e trezentos e cinqüenta e seis reais e dois centavos) (FP);

b) – FUNDIBIO (T), "Proteção de material didático sobre a APA de Botucatu"(E), R$ 70.000,00 ( setenta mil reais ) (VG), R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) (C), R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ) (FP);

c) – Prefeitura Municipal de Boituva (T), "Preservação da nascente e parte do Ribeirão Pau d’Alho (E), R$ 162.807,00 ( cento e sessenta e dois mil e oitocentos e sete reais ) (VG), R$ 32.922,00 ( trinta e dois mil e novecentos e vinte e dois reais ) (C), R$ 129.885,00 ( cento e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e cinca reais ) (FP);

d) – Prefeitura Municipal Bofete (T), "Canalização de Águas Pluviais (E), R$ 287.111,67 ( duzentos e oitenta e sete mil e cento e onze reais e sessenta e sete centavos) (VG), R$ 137.111,67 ( cento e trinta e sete mil e cento e onze reais e sessenta e sete centavos ) (C), R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ) (FP);

e) – Prefeitura Municipal de Jumirim (T), "Obras da Estação de Tratamento de Esgotos de Jumirim" (E), R$ 173.884,66 ( cento e setenta e três mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos ) (VG), R$ 34.776,93 ( trinta e quatro mil e setecentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos ) (C), R$ 139.107,73 ( cento e trinta e nove mil e cento e sete reais e setenta e três centavos ) (FP);

f) – Prefeitura Municipal de Pereiras (T), "Aquisição de um caminhão de lixo com compactador" (E), R$ 115.000,00 ( cento e quinze mil reais) (VG), R$ 23.000,00 ( vinte e três mil reais (C), R$ 92.000,00 ( noventa e dois mil reais) (FP);

g) – Prefeitura Municipal de Porangaba (T), "Aquisição de um caminhão de lixo com compactador" (E), R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais ) (VG), R$ 23.000,00 ( vinte e três mil reais ) (C), R$ 92.000,00 ( noventa e dois mil reais ) (FP);

h) - Prefeitura Municipal de Votorantim (T), "Projeto Básico das obras lineares e da Estação de Tratamento de Esgotos" (E), R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais) (VG), R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) (C), R$ 96.000,00 ( noventa e seis mil reais) (FP);

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no inciso I, alíneas "a" a "h".

Parágrafo Único: Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos citados no caput, serão convidados os projetos apravados pela CT-PLAGRHI e que aguardam nova chamada.

Artigo 4º - Fica recomendada à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiros, que comuniquem a este CBH-SMT a constatação de dados não constantes da "FICHA RESUMO DA OBRA, SERVIÇO OU PROJETO PARA FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO", no quadro referente a "empreendimento", "investimento" e "habilitação do tomador".

Parágrafo Único : Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o CBH-SMT poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.